Checklist de documentos necessários para a aposentadoria por idade urbana

Se você vai se aposentar por meio da Aposentadoria por Idade Urbana, não deixe de se organizar com antecedência com relação à documentação. Por isso, este post serve como um checklist com tudo o que você precisa para dar entrada no benefício:

  1. Identificação Pessoal:  CPF ou RG
  2. Comprovante de residência atualizado
  3. Certidão de nascimento ou casamento
  4. Registros do INSS:
    – PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
    – Carteiras de trabalho
    – Carnês de contribuição
    – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Porém, outro ponto importante para que o processo seja feito de maneira correta é contar com a ajuda de um advogado. Fale com um dos nossos especialistas acessando o link na bio.

Aposentados por invalidez podem solicitar acréscimo de 25% no benefício

As diferentes categorias de aposentadoria possuem direitos específicos junto à previdência social. Por isso, falamos neste artigo sobre quem tem o direito de acréscimo no benefício de aposentadoria por invalidez, e como solicitá-lo junto ao INSS.

Quem tem direito?

Segurados do INSS que se aposentaram nessa categoria e que dependem de cuidados permanentes de terceiros para realizar tarefas do dia a dia.

Como solicitar?

Pelo site Meu INSS, sem necessidade de comparecer presencialmente.

Perícia médica

Depois de solicitar o acréscimo, será designada perícia médica a ser realizada em uma unidade do INSS ou, dependendo do caso, a perícia poderá ser domiciliar ou hospitalar.

Para sanar dúvidas sobre o seu caso em particular, fale com um de nossos especialistas. Agende um horário por WhatsApp.

4 dicas que podem auxiliar durante o planejamento previdenciário

Pensar com antecedência na aposentadoria pode poupar o trabalhador de muito estresse no futuro. É preciso se planejar para que, quando chegar a hora, tudo ocorra da melhor forma. Por isso, trouxemos 4 dicas para te auxiliar nesse processo.

1. Escolha a regra de transição mais vantajosa

A partir da Reforma da Previdência, temos uma Regra Geral e cinco Regras de Transição. Saber escolher qual caminho de aposentadoria seguir é fundamental na hora de se aposentar.

2. Verifique se o tempo de contribuição será reconhecido

Isso evita que, ao solicitar a aposentadoria, períodos em que o trabalhador contribuiu sejam deixados de fora, resultando não só em prejuízo financeiro, mas também obrigando o segurado a trabalhar mais para cumprir o tempo que falta.

3. Saiba os valores da aposentadoria

O planejamento previdenciário evita erros ao calcular a aposentadoria, protegendo o bolso do trabalhador e garantindo seus direitos.

4. Preveja um benefício futuro

O planejamento antecipado permite que diversas simulações sejam feitas para encontrar a faixa salarial desejada, assim como o tempo de contribuição necessário, possibilitando a melhor escolha do trabalhador.

Mas se houver dúvidas sobre o seu caso em particular, não deixe de consultar um dos nossos advogados pelo WhatsApp.

É possível se aposentar como MEI?

Trabalhadores que são MEI também têm direito à aposentadoria por idade, já que o pagamento mensal referente ao DAS-MEI também é destinado ao INSS.

Portanto, ao contribuir para a Previdência Social como MEI, o segurado também terá garantido direitos como ao salário maternidade, auxílio doença, pensão por morte, entre outros.

Porém, a aposentadoria para MEI conta com o valor de um salário mínimo. Se o segurado desejar uma aposentadoria superior a esse valor, poderá pagar um carnê do INSS à parte, de forma complementar.

Para dúvidas sobre o melhor caminho para uma aposentadoria tranquila, converse com um advogado especialista.

Passo a passo para consultar processos trabalhistas ou previdenciários

É muito importante ficar de olho nos processos trabalhistas e previdenciários que estão em andamento. Veja o passo a passo que preparamos para te ajudar caso não saiba como fazer a consulta:

 

Consulta Processual de processos trabalhista – TRT 9 – 1a GRAU

1. Acesse o site www.trt9.jus.br

2. No campo Consulta Processual, informe o número do processo

3. Em seguida, clique em consultar e aguarde abrir o processo

 

Consulta Processual de processos trabalhista em grau recursal – TRT 9 – 2a GRAU

1. Acesse o site www.trt9.jus.br

2. No campo Consulta Processual, informe o número do processo

3. Em seguida, clique em consultar

4. Escolha uma das opções de consulta de processo:
Em primeiro grau (Vara do Trabalho) ou em segundo grau (grau recursal,
em que o Tribunal atua)

5. Por fim, clique no processo indicado e aguarde abrir o processo

 

Consulta Processual de processos previdenciários, contra o INSS ou órgãos federais – Justiça
Federal do Paraná

1. Acesse o site www.jfpr.jus.br

2. No campo Consulta Processual, informe o número do processo

3. Clique em consultar para abrir o processo com seus andamentos processuais

 

Caso existam dúvidas sobre o tema ou em relação ao seu caso em particular, converse com um dos nossos advogados.

Dona de casa tem direito à aposentadoria? Saiba como é possível contribuir para o INSS de forma facultativa

Para garantir o direito de aposentadoria, as donas de casa precisam contribuir para o INSS como segurado facultativo. Ou seja, o pagamento deve ser feito por conta própria durante o tempo e idade determinados pela lei previdenciária vigente.

Mulheres: 15 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos
Homens: 20 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos

Dessa forma, as possibilidades de contribuição como segurado facultativo são as seguintes:
– Para quem busca uma aposentadoria no valor do salário mínimo: a contribuição será correspondente à 11% do valor do salário mínimo.
– Para uma aposentadoria acima do piso nacional é preciso pagar 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
– Para famílias de baixa renda: Donas de casa que estiverem cadastradas no CadÚnico e comprovarem renda de até 2 salários mínimos podem se aposentar pagando 5% do valor do salário mínimo.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Converse com um dos nossos advogados.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda como funciona

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada. Com isso, apenas alguns grupos de pessoas conseguem se aposentar dentro dessas normas por conta da regra de transição.

Neste artigo, explicamos como esse processo funciona:

O que é?

Esta modalidade permite que o segurado se aposente antes da faixa etária dos 60 anos caso já tenha contribuído por tempo suficiente para a previdência social.

Quem tem direito?

Quem tiver atingido o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Para os homens, é necessário que tenham, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.

Regra de transição:

Para aqueles que chegaram perto de atingir o tempo de contribuição até o dia 13/11/2019, o INSS vai analisar a regra de transição mais vantajosa para casa caso.

Caso haja dúvidas sobre o seu caso em específico, você pode consultar um dos nossos advogados.

Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por idade

Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre os pré-requisitos necessários para se aposentar.

Hoje, está previsto na lei que o segurado precisa ter 65 anos e 240 meses de pagamento ao INSS se for homem, e 62 anos e 180 meses de contribuição se for mulher. Porém, como a Reforma só entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, foi necessário encontrar uma forma de incluir os casos de trabalhadores que já estavam no Regime Geral da Previdência Social antes dessa data.

Sendo assim, foi criada a regra de transição da aposentadoria por idade com as seguintes especificações:
– Homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição.
– Mulheres: a partir de 2020 deve-se acrescentar 6 meses à sua idade por ano, até atingir 62 anos em 2023, juntamente com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS.

Mas, apesar de parecer um cálculo simples, existem vários outros detalhes que podem te ajudar no processo de entrada na aposentadoria. Nesse caso, um atendimento personalizado sobre o seu caso em particular pode ser muito importante.

Entre em contato com os nossos advogados e agende uma conversa.

3 dúvidas sobre hora extra

Hora extra é um tema que gera muitas dúvidas, sendo de interesse tanto do contratante quanto do contratado.

Por isso, abordamos aqui 3 questões centrais, esclarecidas por nossos advogados:

Quem tem direito a receber hora extra?

Todos os trabalhadores com vínculo formal têm direito a horas extras, com exceção daqueles que:

I. Exercem cargo de gestão;

II. Possuem jornada externa, com impossibilidade de controle;

III. Os que exercem teletrabalho, desde que sejam contratados por tarefa ou produção.

Como saber o valor da hora extra?

Para calcular o valor de cada hora extra, basta dividir a remuneração recebida pelo número de horas mensais contratadas. Após apurar o valor da hora regular de trabalho, acrescenta-se 50% para os dias normais de trabalho, e 100% para domingos e feriados trabalhados sem compensação semanal; caso haja negociação coletiva com percentual superior, este prevalece sobre o adicional legal.

A empresa pode negociar horas extras com dias de folga?

Sim. Existe o sistema de banco de horas, que permite compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada. Em caso de banco de horas instituído via negociação coletiva, a compensação pode ser feita em até 12 meses; se for individual, o prazo máximo será de 06 meses.

Para saber mais, agende um horário com a nossa equipe.

Aposentadoria por Idade na Regra de Transição

Aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

A regra de transição foi criada para quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia completado os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até a entrada em vigência da nova lei.

Segundo essa regra, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
15 anos de tempo de contribuição;
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição, quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo (desde 07/1994).

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Quer entender melhor? Podemos fazer este cálculo para você!

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