Opção de Benefício de Prestação Continuada para quem nunca contribuiu para o INSS

O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC/Loas, não é um benefício de aposentadoria, por isso não é preciso que o beneficiário tenha contribuído para o INSS e, também por isso, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Ele garante apenas o pagamento de 1 salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos, e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estes não consigam participar da sociedade de forma efetiva e em condição de igualdade, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Os pré-requisitos para solicitar o benefício são:
– Ter renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
– Estar cadastrado no CadÚnico (beneficiário e família);
– No caso de pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por pelo menos 2 anos, situação constatada por meio da avaliação médica do INSS.

A solicitação do benefício é feita pelos canais de atendimento do INSS. Porém, a gestão do benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Aposentadoria Rural: conheça as categorias do benefício

A aposentadoria rural é atribuída a trabalhadores que exerceram atividades no campo. Ela existe para contemplar especificidades desta categoria de trabalho, que exige um esforço diferente do trabalho urbano.

São 4 categorias que contemplam os trabalhadores rurais:

 

1ª) Segurado empregado

Trabalhadores que prestam serviço habitual em prédio rústico ou propriedade rural, com vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho.

Atividade mais comuns:
Vaqueiros, avicultores, lavradores, ordenhadores, entre outras ocupações tipicamente rurais.

 

2ª) Segurado Contribuinte Individual

Trabalhadores que prestam serviço eventual a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício. A contribuição ao INSS é feita por conta própria.

Atividade mais comuns:
Boias-frias, diaristas rurais, trabalhadores volantes entre outros.

 

3ª) Segurado Trabalhador Avulso

Estes trabalhadores também prestam serviços eventuais a várias empresas, sem registro na CTPS.

Porém, estão vinculados a sindicatos ou cooperativas que administram os ganhos e realizam as contribuições.

Atividade mais comuns:
Boias-frias, diaristas rurais, entre outros.

 

4ª) Segurado Especial

O segurado especial é a categoria de trabalhadores rurais mais comum. São os trabalhadores que não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício e exercem atividades rurais individuais, ou em regime de economia familiar.”

Neste caso, o trabalho deve ser essencial e indispensável para a subsistência da família, e realizado de forma colaborativa e sem contar com empregados por mais de 120 dias. São exemplos desses segurados especiais os produtores rurais, os garimpeiros, os extrativistas vegetais, assim como os membros da família do segurado especial.

Estabilidade de emprego por doença de trabalho ou doença ocupacional

A estabilidade de emprego é uma garantia provisória ao emprego, por pelo menos 12 meses, ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença profissional gerada no trabalho. Nesse período ele não pode ser demitido, a não ser por justa causa.

Para que haja o direito à estabilidade, a lei exige que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS, por mais de 15 dias, por motivos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O auxílio doença comum não dá garantia de estabilidade, já que engloba doenças que não foram adquiridas em decorrência da atividade laboral.

O período de estabilidade de emprego é de 12 meses para que o empregado tenha tempo suficiente para se restabelecer no trabalho. Depois disso, o empregador tem o direito de demiti-lo.

Em alguns casos, contudo, essa estabilidade não é respeitada, momento em que é necessário que o trabalhador, mesmo após demitido, busque o afastamento pelo INSS, comprovando por meio de documentos que seu problema de saúde adquirido teve causa no trabalho. Com isso, ele poderá buscar na Justiça do Trabalho o seu direito à reintegração ao contrato de trabalho.

Existem, ainda, muitas outras nuances sobre essa questão, além de outros casos específicos que também podem garantir estabilidade provisória. Para tirar suas dúvidas, fale com um advogado especialista.

Aposentadoria especial para profissionais da saúde: Entenda as classificações e os pré-requisitos

A Aposentadoria Especial é uma categoria criada para proteger o segurado de possíveis danos causados pelo ambiente de trabalho, que pode ser considerado insalubre ou de alto risco.

No caso de profissionais da área da saúde, essa modalidade de aposentadoria se torna possível por conta do perigo envolvendo acidentes de trabalho, mas principalmente da exposição contínua a agentes biológicos, como microorganismos causadores de doenças.

Em relação aos pré requisitos para a Aposentadoria Especial:

Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para solicitação e aprovação do benefício. Mas, depois de 2019, tornou-se necessário aos profissionais da saúde atingir 60 anos de idade e 25 anos de exposição aos riscos biológicos.

MMDM Explica: Doença ocupacional

Doenças ocupacionais são aquelas que ocorrem por consequência das atividades de trabalho.

Essas doenças podem gerar desde afastamentos (para o correto tratamento) até a invalidez para o trabalho, com a respectiva aposentadoria do empregado.

Por isso, dependendo do risco da atividade, a empresa tem a obrigação de tomar medidas para melhorar as condições de trabalho de todos os seus colaboradores e, assim, prevenir a ocorrência de doenças.

E no caso de o indivíduo sofrer com alguma doença ocupacional, a empresa poderá ser responsabilizada, inclusive com obrigação de pagamento de despesas médicas e até mesmo indenização por danos morais e pagamento de pensão, dependendo de cada situação.

Elas podem ser divididas em:

1. Doenças profissionais: Causadas pelos riscos que a atividade exercida oferece para cada profissional, tratando, muitas vezes, de condições crônicas, pela exposição contínua a agentes de risco. Ou seja, ocorre quando o funcionário adoece por conta do seu trabalho no dia a dia. Por exemplo, caixas de bancos podem desenvolver LER (Lesão por esforço repetitivo) devido à atividade repetitiva do dia a dia ao contar dinheiro e registrar as informações nas máquinas.

2. Doenças do trabalho: Causadas por más condições de trabalho, às quais o funcionário é exposto. O problema surge de acordo com um fator específico, que pode estar associado à função exercida. Por exemplo, pessoas que trabalham em locais com muito barulho, como fábricas e linhas de produção, podem ter problemas auditivos, seja porque não receberam equipamentos de proteção, seja porque embora fornecidos, os equipamentos não eram adequados.

3. Algumas das principais doenças ocupacionais são:

– Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
– Asma Ocupacional
– Distúrbios Osteomusculares (DORT)
– Depressão

Não são consideradas aquelas de caráter degenerativo, ligadas a grupos etários, ou endêmicas.

Como se vê, essas questões podem ser mais complexas, caso a caso. Você pode tirar dúvidas sobre seus direitos conosco. Temos uma equipe de advogados especializados para te auxiliar nesse processo.