Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho: Entenda a diferença

Apesar das diferenças, é importante pontuar que ambos são instrumentos normativos, ou seja, geram obrigação entre todas as partes assinantes.

Outra semelhança entre eles é que, de acordo com o Art. 614, § 3º da CLT, o prazo máximo de duração é de 2 anos.

Veja qual é a diferença entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho.

Convenção Coletiva:

Acordo normativo assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores) a respeito das decisões, deliberadas em assembleia da categoria, sobre as pautas e reivindicações dos trabalhadores.

Acordo Coletivo:

Acordo normativo assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas, órgão ou instituição.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.

3 direitos dos trabalhadores que desenvolveram doença ocupacional

A doença ocupacional é definida como uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício constante da profissão. Ou seja, atividades que são do cotidiano do trabalhador dentro da empresa e que, por efeito cumulativo, afetaram sua saúde.

Veja neste artigo quais são os direitos destinados a trabalhadores que desenvolveram doença ocupacional.

1. Indenização:

O tipo de indenização depende de cada caso. A mais comum é por danos morais, que visa compensar a vítima pelo sofrimento causado. Porém, em situações mais específicas, o trabalhador pode receber indenização por danos estéticos ou materiais.

2. Pensão:

No caso do trabalhador perder a capacidade de exercer sua atividade, seja parcial ou totalmente, a empresa deverá pagar uma pensão a ele. A pensão poderá ser vitalícia, no caso de incapacidade total, ou parcial, se a perda for reversível.

3. Estabilidade de emprego

Caso o trabalhador precise ser afastado pelo INSS, ele não poderá ser demitido por até 12 meses depois de receber alta.

Ficou com dúvidas? Apresente o seu caso para um advogado especialista.