Responsabilidade civil do empregador: entenda como funciona

Mesmo que o tema seja foco do Direito Civil, também diz respeito ao Direito do Trabalho no momento em que empregado e empregador estão envolvidos em situação que, em decorrência de ação ou omissão, gere algum tipo de prejuízo.

Ou seja, de acordo com a legislação, só ocorre a responsabilização do agente a partir do momento em que há demonstração de ato ilícito, de dolo ou culpa, causando dano à vítima.

Portanto, nos casos onde o trabalhador exerce atividade de risco por natureza da sua profissão, se houver acidentes ou qualquer dano a sua pessoa, o empregador tem responsabilidade civil de reparar o prejuízo. Agora, em atividades normais, a responsabilidade civil só acontece se houver prova da culpa.

Na dúvida, consulte um advogado especialista.

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: qual é a diferença?

Uma dúvida muito comum sobre direito trabalhista gira em torno dos adicionais salariais de insalubridade e periculosidade. Ambos consistem em formas de beneficiar trabalhadores que são expostos a situações de risco durante o exercício de sua função. Porém, cada um deles possui suas regras e especificidades, o que pode causar confusão na hora da garantia de seus direitos.

Veja em nosso artigo quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade.

1. Insalubridade:

Tem direito ao adicional de insalubridade aqueles que são expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Tais como:

– Agentes químicos ou biológicos;
– Umidade;
– Poeira;
– Excesso de frio ou calor;
– Vibrações
– Ruídos;
– Radiação ionizante ou não-ionizante;
Entre outras.

Cálculo do valor adicional de Insalubridade: Dependendo do grau de exposição, o trabalhador pode receber 10, 20 ou 40% de adicional de insalubridade. Em regra, o valor é calculado com base no salário mínimo vigente.

2. Periculosidade

Já o adicional de periculosidade se torna um direito do trabalhador no caso de riscos reais de morte durante o exercício de sua função. Tais como:

– Atividades de segurança pessoal e patrimonial;
– Exposição à explosivos, inflamáveis, e substâncias radioativas ou ionizantes;
– Serviços realizados em motocicletas;
Entre outros.

Cálculo do valor adicional de periculosidade: O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.

Porém, estes não são benefícios cumulativos. Ou seja, o trabalhador que estiver exposto tanto a situações insalubres quanto de periculosidade deverá optar pelo benefício de maior vantagem.

Atividades expostas ao risco biológico

A legislação elenca algumas atividades que, diante de sua natureza, estão expostas aos riscos biológicos. No vídeo, listamos algumas delas.

De acordo com a legislação, os riscos biológicos são definidos pelo contato do trabalhador com microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas, bactérias, fungos, vírus.

As atividades relacionadas aos riscos biológicos são:

a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;

b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;

c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;

d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;

e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;

f) esvaziamento de biodigestores;

g) coleta e industrialização do lixo.

Além dessas mencionadas, outras atividades também podem sugerir a exposição do trabalhador ao risco biológico, que dará direito a eventual redução de tempo para aposentadoria. Então, não deixe de consultar um advogado especialista no caso de dúvidas.

 

Como comprovar o exercício de Atividade Especial: Veja os documentos

Para que um trabalhador consiga se aposentar na categoria especial é preciso comprovar que exercia suas atividades exposto à agentes de risco (insalubres ou periculosos) no ambiente de trabalho. Para isso, existem alguns documentos importantes que o segurado deve ter em mãos no momento da solicitação ao INSS. Neste artigo falamos sobre cada uma delas.

Carteira de Trabalho (CTPS): Para as atividades realizadas antes de 1995, apenas a categoria de trabalho indicada na CTPS era suficiente para comprovação. Agora, as anotações na carteira de trabalho continuam sendo importantes nesse processo, mas precisam estar acompanhadas de outros documentos.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É o principal documento comprobatório de que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde, já que nele consta todo seu histórico laboral, como os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa. O PPP é emitido obrigatoriamente pela própria empregadora.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): O documento avalia as condições de ambiente de trabalho, descrevendo as condições de exposição do segurado aos riscos ocupacionais, bem como as fontes nocivas geradoras, avaliações de exposição e proposições de medidas de controle. Também é emitido pela própria empresa empregadora.

Outras formas de comprovação:

– Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;

– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de um colega de trabalho ou de outra empresa similar na mesma função).

Lembrando que, dependendo do seu caso, pode haver necessidade de outros documentos e provas. Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista para te auxiliar nesse processo.

 

Saiba quais trabalhadores da área de Saneamento Básico têm direito a Aposentadoria Especial

Para que um trabalhador da área de saneamento básico tenha direito à Aposentadoria Especial, ele precisa trabalhar exposto a alguns riscos ocupacionais, como: umidade, ruídos, produtos químicos, agentes biológicos (presentes no esgoto), poeiras minerais, calor excessivo, entre outros..

Geralmente, essas pessoas trabalham em estações de tratamento de água e esgoto, realizam a limpeza de tanques e reservatórios, instalação e conserto de tubulações, fazem análises laboratoriais de amostras, com manuseio de produtos químicos, realizam a coleta de lixo, entre outros.

Os pré-requisitos para dar entrada no pedido do benefício são:

– Antes da Reforma da Previdência: 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos. Se o segurado completou esse requisito do tempo de serviço em atividade especial antes da Reforma, têm direito adquirido à aposentadoria especial, sem a necessidade de completar idade mínima.

– Para quem não conseguiu completar o tempo de serviço em atividade especial antes da Reforma, entrará na regra de transição, que exige os mesmos 25 anos de atividade especial, atrelados à pontuação mínima, ou seja, a exigência de 86 pontos, que é a soma do tempo de contribuição (comum e especial) à idade do segurado.

– Para quem começou a trabalhar depois da Reforma a exigência é de 25 anos de atividade especial e, no mínimo, 60 anos de idade.

Dúvidas? Consulte um advogado especialista.