Responsabilidade civil do empregador: entenda como funciona

Mesmo que o tema seja foco do Direito Civil, também diz respeito ao Direito do Trabalho no momento em que empregado e empregador estão envolvidos em situação que, em decorrência de ação ou omissão, gere algum tipo de prejuízo.

Ou seja, de acordo com a legislação, só ocorre a responsabilização do agente a partir do momento em que há demonstração de ato ilícito, de dolo ou culpa, causando dano à vítima.

Portanto, nos casos onde o trabalhador exerce atividade de risco por natureza da sua profissão, se houver acidentes ou qualquer dano a sua pessoa, o empregador tem responsabilidade civil de reparar o prejuízo. Agora, em atividades normais, a responsabilidade civil só acontece se houver prova da culpa.

Na dúvida, consulte um advogado especialista.

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: qual é a diferença?

Uma dúvida muito comum sobre direito trabalhista gira em torno dos adicionais salariais de insalubridade e periculosidade. Ambos consistem em formas de beneficiar trabalhadores que são expostos a situações de risco durante o exercício de sua função. Porém, cada um deles possui suas regras e especificidades, o que pode causar confusão na hora da garantia de seus direitos.

Veja em nosso artigo quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade.

1. Insalubridade:

Tem direito ao adicional de insalubridade aqueles que são expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Tais como:

– Agentes químicos ou biológicos;
– Umidade;
– Poeira;
– Excesso de frio ou calor;
– Vibrações
– Ruídos;
– Radiação ionizante ou não-ionizante;
Entre outras.

Cálculo do valor adicional de Insalubridade: Dependendo do grau de exposição, o trabalhador pode receber 10, 20 ou 40% de adicional de insalubridade. Em regra, o valor é calculado com base no salário mínimo vigente.

2. Periculosidade

Já o adicional de periculosidade se torna um direito do trabalhador no caso de riscos reais de morte durante o exercício de sua função. Tais como:

– Atividades de segurança pessoal e patrimonial;
– Exposição à explosivos, inflamáveis, e substâncias radioativas ou ionizantes;
– Serviços realizados em motocicletas;
Entre outros.

Cálculo do valor adicional de periculosidade: O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.

Porém, estes não são benefícios cumulativos. Ou seja, o trabalhador que estiver exposto tanto a situações insalubres quanto de periculosidade deverá optar pelo benefício de maior vantagem.

Atividades expostas ao risco biológico

A legislação elenca algumas atividades que, diante de sua natureza, estão expostas aos riscos biológicos. No vídeo, listamos algumas delas.

De acordo com a legislação, os riscos biológicos são definidos pelo contato do trabalhador com microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas, bactérias, fungos, vírus.

As atividades relacionadas aos riscos biológicos são:

a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;

b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;

c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;

d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;

e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;

f) esvaziamento de biodigestores;

g) coleta e industrialização do lixo.

Além dessas mencionadas, outras atividades também podem sugerir a exposição do trabalhador ao risco biológico, que dará direito a eventual redução de tempo para aposentadoria. Então, não deixe de consultar um advogado especialista no caso de dúvidas.

 

Como comprovar o exercício de Atividade Especial: Veja os documentos

Para que um trabalhador consiga se aposentar na categoria especial é preciso comprovar que exercia suas atividades exposto à agentes de risco (insalubres ou periculosos) no ambiente de trabalho. Para isso, existem alguns documentos importantes que o segurado deve ter em mãos no momento da solicitação ao INSS. Neste artigo falamos sobre cada uma delas.

Carteira de Trabalho (CTPS): Para as atividades realizadas antes de 1995, apenas a categoria de trabalho indicada na CTPS era suficiente para comprovação. Agora, as anotações na carteira de trabalho continuam sendo importantes nesse processo, mas precisam estar acompanhadas de outros documentos.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É o principal documento comprobatório de que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde, já que nele consta todo seu histórico laboral, como os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa. O PPP é emitido obrigatoriamente pela própria empregadora.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): O documento avalia as condições de ambiente de trabalho, descrevendo as condições de exposição do segurado aos riscos ocupacionais, bem como as fontes nocivas geradoras, avaliações de exposição e proposições de medidas de controle. Também é emitido pela própria empresa empregadora.

Outras formas de comprovação:

– Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;

– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de um colega de trabalho ou de outra empresa similar na mesma função).

Lembrando que, dependendo do seu caso, pode haver necessidade de outros documentos e provas. Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista para te auxiliar nesse processo.

 

Saiba quais trabalhadores da área de Saneamento Básico têm direito a Aposentadoria Especial

Para que um trabalhador da área de saneamento básico tenha direito à Aposentadoria Especial, ele precisa trabalhar exposto a alguns riscos ocupacionais, como: umidade, ruídos, produtos químicos, agentes biológicos (presentes no esgoto), poeiras minerais, calor excessivo, entre outros..

Geralmente, essas pessoas trabalham em estações de tratamento de água e esgoto, realizam a limpeza de tanques e reservatórios, instalação e conserto de tubulações, fazem análises laboratoriais de amostras, com manuseio de produtos químicos, realizam a coleta de lixo, entre outros.

Os pré-requisitos para dar entrada no pedido do benefício são:

– Antes da Reforma da Previdência: 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos. Se o segurado completou esse requisito do tempo de serviço em atividade especial antes da Reforma, têm direito adquirido à aposentadoria especial, sem a necessidade de completar idade mínima.

– Para quem não conseguiu completar o tempo de serviço em atividade especial antes da Reforma, entrará na regra de transição, que exige os mesmos 25 anos de atividade especial, atrelados à pontuação mínima, ou seja, a exigência de 86 pontos, que é a soma do tempo de contribuição (comum e especial) à idade do segurado.

– Para quem começou a trabalhar depois da Reforma a exigência é de 25 anos de atividade especial e, no mínimo, 60 anos de idade.

Dúvidas? Consulte um advogado especialista.

Opção de Benefício de Prestação Continuada para quem nunca contribuiu para o INSS

O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC/Loas, não é um benefício de aposentadoria, por isso não é preciso que o beneficiário tenha contribuído para o INSS e, também por isso, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Ele garante apenas o pagamento de 1 salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos, e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estes não consigam participar da sociedade de forma efetiva e em condição de igualdade, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Os pré-requisitos para solicitar o benefício são:
– Ter renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
– Estar cadastrado no CadÚnico (beneficiário e família);
– No caso de pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por pelo menos 2 anos, situação constatada por meio da avaliação médica do INSS.

A solicitação do benefício é feita pelos canais de atendimento do INSS. Porém, a gestão do benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Aposentadoria Rural: conheça as categorias do benefício

A aposentadoria rural é atribuída a trabalhadores que exerceram atividades no campo. Ela existe para contemplar especificidades desta categoria de trabalho, que exige um esforço diferente do trabalho urbano.

São 4 categorias que contemplam os trabalhadores rurais:

 

1ª) Segurado empregado

Trabalhadores que prestam serviço habitual em prédio rústico ou propriedade rural, com vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho.

Atividade mais comuns:
Vaqueiros, avicultores, lavradores, ordenhadores, entre outras ocupações tipicamente rurais.

 

2ª) Segurado Contribuinte Individual

Trabalhadores que prestam serviço eventual a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício. A contribuição ao INSS é feita por conta própria.

Atividade mais comuns:
Boias-frias, diaristas rurais, trabalhadores volantes entre outros.

 

3ª) Segurado Trabalhador Avulso

Estes trabalhadores também prestam serviços eventuais a várias empresas, sem registro na CTPS.

Porém, estão vinculados a sindicatos ou cooperativas que administram os ganhos e realizam as contribuições.

Atividade mais comuns:
Boias-frias, diaristas rurais, entre outros.

 

4ª) Segurado Especial

O segurado especial é a categoria de trabalhadores rurais mais comum. São os trabalhadores que não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício e exercem atividades rurais individuais, ou em regime de economia familiar.”

Neste caso, o trabalho deve ser essencial e indispensável para a subsistência da família, e realizado de forma colaborativa e sem contar com empregados por mais de 120 dias. São exemplos desses segurados especiais os produtores rurais, os garimpeiros, os extrativistas vegetais, assim como os membros da família do segurado especial.

Estabilidade de emprego por doença de trabalho ou doença ocupacional

A estabilidade de emprego é uma garantia provisória ao emprego, por pelo menos 12 meses, ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença profissional gerada no trabalho. Nesse período ele não pode ser demitido, a não ser por justa causa.

Para que haja o direito à estabilidade, a lei exige que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS, por mais de 15 dias, por motivos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O auxílio doença comum não dá garantia de estabilidade, já que engloba doenças que não foram adquiridas em decorrência da atividade laboral.

O período de estabilidade de emprego é de 12 meses para que o empregado tenha tempo suficiente para se restabelecer no trabalho. Depois disso, o empregador tem o direito de demiti-lo.

Em alguns casos, contudo, essa estabilidade não é respeitada, momento em que é necessário que o trabalhador, mesmo após demitido, busque o afastamento pelo INSS, comprovando por meio de documentos que seu problema de saúde adquirido teve causa no trabalho. Com isso, ele poderá buscar na Justiça do Trabalho o seu direito à reintegração ao contrato de trabalho.

Existem, ainda, muitas outras nuances sobre essa questão, além de outros casos específicos que também podem garantir estabilidade provisória. Para tirar suas dúvidas, fale com um advogado especialista.

Aposentadoria especial para profissionais da saúde: Entenda as classificações e os pré-requisitos

A Aposentadoria Especial é uma categoria criada para proteger o segurado de possíveis danos causados pelo ambiente de trabalho, que pode ser considerado insalubre ou de alto risco.

No caso de profissionais da área da saúde, essa modalidade de aposentadoria se torna possível por conta do perigo envolvendo acidentes de trabalho, mas principalmente da exposição contínua a agentes biológicos, como microorganismos causadores de doenças.

Em relação aos pré requisitos para a Aposentadoria Especial:

Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para solicitação e aprovação do benefício. Mas, depois de 2019, tornou-se necessário aos profissionais da saúde atingir 60 anos de idade e 25 anos de exposição aos riscos biológicos.

MMDM Explica: Doença ocupacional

Doenças ocupacionais são aquelas que ocorrem por consequência das atividades de trabalho.

Essas doenças podem gerar desde afastamentos (para o correto tratamento) até a invalidez para o trabalho, com a respectiva aposentadoria do empregado.

Por isso, dependendo do risco da atividade, a empresa tem a obrigação de tomar medidas para melhorar as condições de trabalho de todos os seus colaboradores e, assim, prevenir a ocorrência de doenças.

E no caso de o indivíduo sofrer com alguma doença ocupacional, a empresa poderá ser responsabilizada, inclusive com obrigação de pagamento de despesas médicas e até mesmo indenização por danos morais e pagamento de pensão, dependendo de cada situação.

Elas podem ser divididas em:

1. Doenças profissionais: Causadas pelos riscos que a atividade exercida oferece para cada profissional, tratando, muitas vezes, de condições crônicas, pela exposição contínua a agentes de risco. Ou seja, ocorre quando o funcionário adoece por conta do seu trabalho no dia a dia. Por exemplo, caixas de bancos podem desenvolver LER (Lesão por esforço repetitivo) devido à atividade repetitiva do dia a dia ao contar dinheiro e registrar as informações nas máquinas.

2. Doenças do trabalho: Causadas por más condições de trabalho, às quais o funcionário é exposto. O problema surge de acordo com um fator específico, que pode estar associado à função exercida. Por exemplo, pessoas que trabalham em locais com muito barulho, como fábricas e linhas de produção, podem ter problemas auditivos, seja porque não receberam equipamentos de proteção, seja porque embora fornecidos, os equipamentos não eram adequados.

3. Algumas das principais doenças ocupacionais são:

– Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
– Asma Ocupacional
– Distúrbios Osteomusculares (DORT)
– Depressão

Não são consideradas aquelas de caráter degenerativo, ligadas a grupos etários, ou endêmicas.

Como se vê, essas questões podem ser mais complexas, caso a caso. Você pode tirar dúvidas sobre seus direitos conosco. Temos uma equipe de advogados especializados para te auxiliar nesse processo.