Turno de revezamento: o que significa?

A jornada em turno de revezamento é aquela em que o empregado desenvolve suas atividades em horários diversos que englobam manhã, tarde e noite, com prejuízo ao seu relógio biológico, ao convívio social e familiar.

Assim, o artigo 7º XIV da CF disciplina a aplicação de “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

Num primeiro momento tem-se que a aplicação desta jornada estaria diretamente vinculada aos trabalhos realizados cuja atividade compreenda as 24 horas do dia, ou seja, para caracterizar a jornada de 06 horas o empregado teria que trabalhar em horários alternados abrangendo manhã, tarde e noite.

No entanto, a OJ nº 360 da SDI-1 do TST disciplina que não há necessidade de o empregado laborar nos três turnos, mas que a alternância compreenda em parte os períodos diurno e noturno. Por exemplo, se o empregado trabalha das 08h às 15h e das 15h às 24h, com 01 hora de intervalo, com alternância semanal de horários, ele teria reconhecida a jornada constitucional de 06 horas, com direito a 02 horas extras por dia.

No entanto é possível celebrar acordo coletivo de trabalho para ajustar a jornada além da 6ª diária em turno de revezamento, desde que preenchidos os requisitos legais.

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O que é aposentadoria compulsória?

Ao contrário da aposentadoria voluntária, em que o próprio trabalhador faz a solicitação de afastamento, a aposentadoria compulsória acontece de forma obrigatória, quando o empregador faz o requerimento ao INSS indicando que o empregado atingiu a idade limite, conforme prevê o artigo 51 da Lei 8.213/1991. Assim, a aposentadoria ocorre independente do requerimento, vontade ou consentimento do segurado.

Para os homens a faixa etária necessária é de 70 anos e, para as mulheres, 65 anos. Além da idade, é preciso preencher tempo mínimo de contribuição de 15 anos para que o colaborador possa ser aposentado. Lembrando que se o homem foi filiado após a Reforma da Previdência, são necessários ao menos 20 anos de serviço para a aposentadoria.

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4 dicas para um bom planejamento previdenciário

Após anos de trabalho bem feito, a aposentadoria é direito do cidadão. Mas não podemos deixar para pensar sobre o assunto lá na frente, é preciso se planejar para que, quando chegar a hora, tudo ocorra da melhor forma.

Confira 4 dicas que podem auxiliar muito nessa organização:
1- Escolha a regra de transição mais vantajosa: a partir da Reforma da Previdência, temos uma Regra Geral e cinco Regras de Transição. Saber escolher qual caminho de aposentadoria seguir é fundamental na hora de se aposentar.


2- Verificar se o tempo de contribuição será reconhecido: Algumas análises são essenciais, isso evita que, ao solicitar a aposentadoria, períodos em que o trabalhador contribuiu sejam deixados de fora, resultando não só em prejuízo financeiro, mas também obrigando o segurado a trabalhar mais para cumprir o tempo que falta.


3- Saber os valores da aposentadoria: o planejamento previdenciário evita erros ao calcular a aposentadoria, protegendo o bolso do trabalhador e garantindo seus direitos.


4- Prever um benefício futuro: o planejamento antecipado permite que diversas simulações sejam feitas para encontrar a faixa salarial desejada, assim como o tempo de contribuição necessário, possibilitando a melhor escolha do trabalhador.

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