Como solicitar o auxílio-acidente

Canal de prestação

A solicitação é feita através do número de telefone 135.

Ao ligar, tenha em mãos o número do seu CPF

Os documentos médicos que comprovam a diminuição da capacidade para o trabalho também podem ser solicitados neste momento.

 

Perícia médica

O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.

 

Documentos para a perícia

– Documento de identificação com foto;

– Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

– Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;

– Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

 

Acompanhamento do processo

1- Entre no Meu INSS;

Clique no botão  

2- “Consultar Pedidos”;

3- Encontre seu processo na lista;

4- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Tudo que você precisa saber sobre Acidente de Trabalho

Despesas médicas 

Se o empregador tiver responsabilidade sobre o acidente, ele deve arcar com todas as despesas médicas do funcionário.

Indenização 

A indenização pela perda parcial ou total da capacidade de trabalho também deve ser paga pelo empregador, no caso de constatada sua responsabilidade pelo acidente. Há casos em que o trabalhador pode solicitar pagamento de indenização por danos morais devido ao sofrimento causado a ele. Ou até mesmo indenização por danos estético, por conta de lesões físicas decorrentes do acidente.

Auxílio-doença acidentário

Funcionários que ficarem afastados por mais de 15 dias têm direito ao auxílio. Mesmo com afastamento, o recolhimento do FGTS por parte do empregador deve estar em dia.

Perda da capacidade de trabalho

No caso da perda da capacidade para a função,  o trabalhador tem direito à reabilitação em outra funçãoSe a perda da capacidade de trabalho for parcial, com limitações, ele tem direito a receber o auxílio acidente.

Em casos mais graves, como incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez; e no caso de falecimento da vítima de acidente ou doença do trabalho,  seus dependentes receberão pensão por morte.

Qualquer trabalho em ambiente hospitalar dá direito a aposentadoria especial?

A resposta depende da atividade exercida no ambiente hospitalar. Existem diversos trabalhadores que não são médicos ou enfermeiros, mas ficam expostos a agentes biológicos da mesma forma. 

A equipe de limpeza, por exemplo, faz parte dessa realidade, já que precisa recolher lixo hospitalar, higienizar leitos, banheiros, entre outros ambientes de alto risco. 

O fator determinante em casos como esse será a prova reunida para demonstrar o exercício de atividade especial: documentos (PPP, laudos, PPRA do hospital) e requerimento da prova pericial. 

Se você tiver dúvidas sobre o seu caso, não deixe de contatar um advogado especialista.

Irredutibilidade salarial: o que é?

Irredutibilidade salarial: o que é?

É um princípio que visa a estabilidade do trabalhador.

Como? Não permitindo que o salário do empregado seja reduzido pelo empregador de forma direta ou indireta: Pagando menos pelo serviço contratado ou diminuindo a carga de trabalho para que haja descontos.

A irredutibilidade salarial abrange não só o salário em si, mas também as verbas esporádicas: Ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, valor de plano de saúde, entre outras.

Por isso, todas as cláusulas e vantagens estipuladas quando da contratação  devem ser respeitadas, enquanto o contrato de trabalho perdurar, sendo vedadas e ilegais quaisquer alterações, salvo quando houver consenso.

Cálculo da aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem

Antes da Reforma da Previdência

Segurados que completaram 25 anos de atividade insalubre ou perigosa até novembro de 2019 podem se aposentar na categoria especial.

Cálculo do valor do benefício:

100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

 

Depois da Reforma da Previdência

Regra permanente:

Além dos 25 anos de atividade especial comprovada, também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos para filiados pós-reforma.

Cálculo do valor do benefício:

60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Regra de transição:

Para quem era filiado antes da reforma, mas não cumpriu os requisitos para aposentadoria antes da mudança da lei, são exigidos 25 anos de exercício de atividade especial e 86 pontos referentes à soma do tempo de contribuição e idade.