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25.maio.2023
A Rescisão Consensual diz respeito a uma nova modalidade de término de contrato de trabalho. Ela faz parte da Lei 13.467/17 que implementou a reforma trabalhista, e tem como objetivo encerrar os contratos de forma simples nos casos em que o empregado e o empregador entram em acordo comum sobre a demissão.
Essa nova lei também define quais tipos de verbas terão de ser pagas ao trabalhador. Neste artigo, falamos sobre cada uma delas:
1. Metade do Aviso Prévio
Se o trabalhador for desligado imediatamente da empresa (aviso prévio indenizado), o pagamento será reduzido à metade. Agora, se o período de aviso prévio for cumprido, o valor será pago integralmente.
2. 80% do valor do FGTS
O segurado não pode sacar o valor total do fundo de garantia. Com a rescisão consensual, é liberado apenas 80% do total depositado.
3. 20% da multa do FGTS
O pagamento da multa é reduzido pela metade, passando de 40% para 20% sobre o valor do saldo da conta vinculada ao empregado.
4. Seguro desemprego
No caso de rescisão consensual, o trabalhador não recebe seguro desemprego.
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