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10.out.2022
Hora extra é um tema que gera muitas dúvidas, sendo de interesse tanto do contratante quanto do contratado.
Por isso, abordamos aqui 3 questões centrais, esclarecidas por nossos advogados:
Quem tem direito a receber hora extra?
Todos os trabalhadores com vínculo formal têm direito a horas extras, com exceção daqueles que:
I. Exercem cargo de gestão;
II. Possuem jornada externa, com impossibilidade de controle;
III. Os que exercem teletrabalho, desde que sejam contratados por tarefa ou produção.
Como saber o valor da hora extra?
Para calcular o valor de cada hora extra, basta dividir a remuneração recebida pelo número de horas mensais contratadas. Após apurar o valor da hora regular de trabalho, acrescenta-se 50% para os dias normais de trabalho, e 100% para domingos e feriados trabalhados sem compensação semanal; caso haja negociação coletiva com percentual superior, este prevalece sobre o adicional legal.
A empresa pode negociar horas extras com dias de folga?
Sim. Existe o sistema de banco de horas, que permite compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada. Em caso de banco de horas instituído via negociação coletiva, a compensação pode ser feita em até 12 meses; se for individual, o prazo máximo será de 06 meses.
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