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25.out.2022
Para garantir o direito de aposentadoria, as donas de casa precisam contribuir para o INSS como segurado facultativo. Ou seja, o pagamento deve ser feito por conta própria durante o tempo e idade determinados pela lei previdenciária vigente.
Mulheres: 15 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos
Homens: 20 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos
Dessa forma, as possibilidades de contribuição como segurado facultativo são as seguintes:
– Para quem busca uma aposentadoria no valor do salário mínimo: a contribuição será correspondente à 11% do valor do salário mínimo.
– Para uma aposentadoria acima do piso nacional é preciso pagar 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
– Para famílias de baixa renda: Donas de casa que estiverem cadastradas no CadÚnico e comprovarem renda de até 2 salários mínimos podem se aposentar pagando 5% do valor do salário mínimo.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Converse com um dos nossos advogados.
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