Dona de casa tem direito à aposentadoria? Saiba como é possível contribuir para o INSS de forma facultativa

Para garantir o direito de aposentadoria, as donas de casa precisam contribuir para o INSS como segurado facultativo. Ou seja, o pagamento deve ser feito por conta própria durante o tempo e idade determinados pela lei previdenciária vigente.

Mulheres: 15 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos
Homens: 20 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos

Dessa forma, as possibilidades de contribuição como segurado facultativo são as seguintes:
– Para quem busca uma aposentadoria no valor do salário mínimo: a contribuição será correspondente à 11% do valor do salário mínimo.
– Para uma aposentadoria acima do piso nacional é preciso pagar 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
– Para famílias de baixa renda: Donas de casa que estiverem cadastradas no CadÚnico e comprovarem renda de até 2 salários mínimos podem se aposentar pagando 5% do valor do salário mínimo.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Converse com um dos nossos advogados.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda como funciona

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada. Com isso, apenas alguns grupos de pessoas conseguem se aposentar dentro dessas normas por conta da regra de transição.

Neste artigo, explicamos como esse processo funciona:

O que é?

Esta modalidade permite que o segurado se aposente antes da faixa etária dos 60 anos caso já tenha contribuído por tempo suficiente para a previdência social.

Quem tem direito?

Quem tiver atingido o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Para os homens, é necessário que tenham, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.

Regra de transição:

Para aqueles que chegaram perto de atingir o tempo de contribuição até o dia 13/11/2019, o INSS vai analisar a regra de transição mais vantajosa para casa caso.

Caso haja dúvidas sobre o seu caso em específico, você pode consultar um dos nossos advogados.

Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por idade

Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre os pré-requisitos necessários para se aposentar.

Hoje, está previsto na lei que o segurado precisa ter 65 anos e 240 meses de pagamento ao INSS se for homem, e 62 anos e 180 meses de contribuição se for mulher. Porém, como a Reforma só entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, foi necessário encontrar uma forma de incluir os casos de trabalhadores que já estavam no Regime Geral da Previdência Social antes dessa data.

Sendo assim, foi criada a regra de transição da aposentadoria por idade com as seguintes especificações:
– Homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição.
– Mulheres: a partir de 2020 deve-se acrescentar 6 meses à sua idade por ano, até atingir 62 anos em 2023, juntamente com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS.

Mas, apesar de parecer um cálculo simples, existem vários outros detalhes que podem te ajudar no processo de entrada na aposentadoria. Nesse caso, um atendimento personalizado sobre o seu caso em particular pode ser muito importante.

Entre em contato com os nossos advogados e agende uma conversa.

3 dúvidas sobre hora extra

Hora extra é um tema que gera muitas dúvidas, sendo de interesse tanto do contratante quanto do contratado.

Por isso, abordamos aqui 3 questões centrais, esclarecidas por nossos advogados:

Quem tem direito a receber hora extra?

Todos os trabalhadores com vínculo formal têm direito a horas extras, com exceção daqueles que:

I. Exercem cargo de gestão;

II. Possuem jornada externa, com impossibilidade de controle;

III. Os que exercem teletrabalho, desde que sejam contratados por tarefa ou produção.

Como saber o valor da hora extra?

Para calcular o valor de cada hora extra, basta dividir a remuneração recebida pelo número de horas mensais contratadas. Após apurar o valor da hora regular de trabalho, acrescenta-se 50% para os dias normais de trabalho, e 100% para domingos e feriados trabalhados sem compensação semanal; caso haja negociação coletiva com percentual superior, este prevalece sobre o adicional legal.

A empresa pode negociar horas extras com dias de folga?

Sim. Existe o sistema de banco de horas, que permite compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada. Em caso de banco de horas instituído via negociação coletiva, a compensação pode ser feita em até 12 meses; se for individual, o prazo máximo será de 06 meses.

Para saber mais, agende um horário com a nossa equipe.

Aposentadoria por Idade na Regra de Transição

Aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

A regra de transição foi criada para quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia completado os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até a entrada em vigência da nova lei.

Segundo essa regra, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
15 anos de tempo de contribuição;
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição, quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo (desde 07/1994).

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Quer entender melhor? Podemos fazer este cálculo para você!

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