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15.out.2022
Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre os pré-requisitos necessários para se aposentar.
Hoje, está previsto na lei que o segurado precisa ter 65 anos e 240 meses de pagamento ao INSS se for homem, e 62 anos e 180 meses de contribuição se for mulher. Porém, como a Reforma só entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, foi necessário encontrar uma forma de incluir os casos de trabalhadores que já estavam no Regime Geral da Previdência Social antes dessa data.
Sendo assim, foi criada a regra de transição da aposentadoria por idade com as seguintes especificações:
– Homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição.
– Mulheres: a partir de 2020 deve-se acrescentar 6 meses à sua idade por ano, até atingir 62 anos em 2023, juntamente com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS.
Mas, apesar de parecer um cálculo simples, existem vários outros detalhes que podem te ajudar no processo de entrada na aposentadoria. Nesse caso, um atendimento personalizado sobre o seu caso em particular pode ser muito importante.
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