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27.mar.2023
Despesas médicas
Se o empregador tiver responsabilidade sobre o acidente, ele deve arcar com todas as despesas médicas do funcionário.
Indenização
A indenização pela perda parcial ou total da capacidade de trabalho também deve ser paga pelo empregador, no caso de constatada sua responsabilidade pelo acidente. Há casos em que o trabalhador pode solicitar pagamento de indenização por danos morais devido ao sofrimento causado a ele. Ou até mesmo indenização por danos estético, por conta de lesões físicas decorrentes do acidente.
Auxílio-doença acidentário
Funcionários que ficarem afastados por mais de 15 dias têm direito ao auxílio. Mesmo com afastamento, o recolhimento do FGTS por parte do empregador deve estar em dia.
Perda da capacidade de trabalho
No caso da perda da capacidade para a função, o trabalhador tem direito à reabilitação em outra função. Se a perda da capacidade de trabalho for parcial, com limitações, ele tem direito a receber o auxílio acidente.
Em casos mais graves, como incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez; e no caso de falecimento da vítima de acidente ou doença do trabalho, seus dependentes receberão pensão por morte.