Apesar das diferenças, é importante pontuar que ambos são instrumentos normativos, ou seja, geram obrigação entre todas as partes assinantes.
Outra semelhança entre eles é que, de acordo com o Art. 614, § 3º da CLT, o prazo máximo de duração é de 2 anos.
Veja qual é a diferença entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho.
Convenção Coletiva:
Acordo normativo assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores) a respeito das decisões, deliberadas em assembleia da categoria, sobre as pautas e reivindicações dos trabalhadores.
Acordo Coletivo:
Acordo normativo assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas, órgão ou instituição.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.