Mesmo que o tema seja foco do Direito Civil, também diz respeito ao Direito do Trabalho no momento em que empregado e empregador estão envolvidos em situação que, em decorrência de ação ou omissão, gere algum tipo de prejuízo.
Ou seja, de acordo com a legislação, só ocorre a responsabilização do agente a partir do momento em que há demonstração de ato ilícito, de dolo ou culpa, causando dano à vítima.
Portanto, nos casos onde o trabalhador exerce atividade de risco por natureza da sua profissão, se houver acidentes ou qualquer dano a sua pessoa, o empregador tem responsabilidade civil de reparar o prejuízo. Agora, em atividades normais, a responsabilidade civil só acontece se houver prova da culpa.
Na dúvida, consulte um advogado especialista.