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12.ago.2022
A reforma previdenciária alterou as regras de complementação das contribuições e, a partir de 13 de novembro de 2019, as contribuições que ficarem abaixo do salário-mínimo nacional não serão consideradas pelo INSS para nenhum fim, seja para tempo de contribuição, para manutenção da qualidade de segurado, para carência ou mesmo para o cálculo do valor do benefício.
Tal vedação se aplica para todos os segurados, inclusive para os segurados empregados.
Não obstante, os segurados poderão solicitar o ajuste das competências em que as contribuições ficaram abaixo do limite mínimo mensal, optando por:
1º: Complementar as contribuições das competências;
2º: Utilizar o valor excedente de outras contribuições;
3º: Agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo mensal.
Estes ajustes poderão ser solicitados a qualquer tempo, inclusive, no momento de requerimento da aposentadoria, desde que utilizadas as competências do mesmo ano civil.
No caso de falecimento do segurado, os dependentes habilitados à Pensão por Morte poderão solicitar os ajustes acima citados.
Procure sempre consultar um especialista em direito previdenciário para verificar qual a melhor opção a ser adotada em seu caso!
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Fonte: Legisweb
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