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14.jul.2022
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Os depósitos mensais são feitos pelos empregadores e correspondem a 8% do salário dos colaboradores. Esse valor pode ser levantado pelo trabalhador no momento de sua demissão, de sua aposentadoria, ou ainda pode ser utilizado para a compra da casa própria, por exemplo.
Mas quem tem direito ao FGTS?
• Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 (antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa).
• Trabalhadores rurais, temporários e avulsos.
• Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita).
• Atletas profissionais
• Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
• Empregado doméstico.
Possui mais dúvidas sobre seus direitos? Nós podemos ajudar você. Clique aqui e converse com nossos advogados!
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