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16.fev.2023
Pessoas com deficiência necessitam de muito apoio e cuidados especiais, não só dos pais como de toda sociedade.
Os servidores públicos federais já são contemplados pela Lei nº 13.370, de 2016, que garante horário especial, se comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem redução de salário ou exigência de compensação de horário. A legislação, inclusive, contempla também casos em que o trabalhador possui cônjuge ou familiar com deficiência que dependa dos seus cuidados.
Porém, pais que trabalham em regime CLT não contam com direitos específicos sobre o caso dentro da lei trabalhista, mas podem conseguir o benefício por acordo ou convenção coletiva. Atualmente o tema está sendo pautado no legislativo com o Projeto de Lei do Senado nº 110/2016, que propõe a redução de 10% da jornada de trabalho, sem perda salarial aos pais de filhos com deficiência.
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