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19.jan.2023
Para que um trabalhador consiga se aposentar na categoria especial é preciso comprovar que exercia suas atividades exposto à agentes de risco (insalubres ou periculosos) no ambiente de trabalho. Para isso, existem alguns documentos importantes que o segurado deve ter em mãos no momento da solicitação ao INSS. Neste artigo falamos sobre cada uma delas.
Carteira de Trabalho (CTPS): Para as atividades realizadas antes de 1995, apenas a categoria de trabalho indicada na CTPS era suficiente para comprovação. Agora, as anotações na carteira de trabalho continuam sendo importantes nesse processo, mas precisam estar acompanhadas de outros documentos.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É o principal documento comprobatório de que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde, já que nele consta todo seu histórico laboral, como os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa. O PPP é emitido obrigatoriamente pela própria empregadora.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): O documento avalia as condições de ambiente de trabalho, descrevendo as condições de exposição do segurado aos riscos ocupacionais, bem como as fontes nocivas geradoras, avaliações de exposição e proposições de medidas de controle. Também é emitido pela própria empresa empregadora.
Outras formas de comprovação:
– Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de um colega de trabalho ou de outra empresa similar na mesma função).
Lembrando que, dependendo do seu caso, pode haver necessidade de outros documentos e provas. Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista para te auxiliar nesse processo.
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