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20.dez.2022
A aposentadoria rural é atribuída a trabalhadores que exerceram atividades no campo. Ela existe para contemplar especificidades desta categoria de trabalho, que exige um esforço diferente do trabalho urbano.
São 4 categorias que contemplam os trabalhadores rurais:
1ª) Segurado empregado
Trabalhadores que prestam serviço habitual em prédio rústico ou propriedade rural, com vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho.
Atividade mais comuns:
Vaqueiros, avicultores, lavradores, ordenhadores, entre outras ocupações tipicamente rurais.
2ª) Segurado Contribuinte Individual
Trabalhadores que prestam serviço eventual a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício. A contribuição ao INSS é feita por conta própria.
Atividade mais comuns:
Boias-frias, diaristas rurais, trabalhadores volantes entre outros.
3ª) Segurado Trabalhador Avulso
Estes trabalhadores também prestam serviços eventuais a várias empresas, sem registro na CTPS.
Porém, estão vinculados a sindicatos ou cooperativas que administram os ganhos e realizam as contribuições.
Atividade mais comuns:
Boias-frias, diaristas rurais, entre outros.
4ª) Segurado Especial
O segurado especial é a categoria de trabalhadores rurais mais comum. São os trabalhadores que não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício e exercem atividades rurais individuais, ou em regime de economia familiar.”
Neste caso, o trabalho deve ser essencial e indispensável para a subsistência da família, e realizado de forma colaborativa e sem contar com empregados por mais de 120 dias. São exemplos desses segurados especiais os produtores rurais, os garimpeiros, os extrativistas vegetais, assim como os membros da família do segurado especial.
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