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15.dez.2022
A estabilidade de emprego é uma garantia provisória ao emprego, por pelo menos 12 meses, ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença profissional gerada no trabalho. Nesse período ele não pode ser demitido, a não ser por justa causa.
Para que haja o direito à estabilidade, a lei exige que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS, por mais de 15 dias, por motivos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O auxílio doença comum não dá garantia de estabilidade, já que engloba doenças que não foram adquiridas em decorrência da atividade laboral.
O período de estabilidade de emprego é de 12 meses para que o empregado tenha tempo suficiente para se restabelecer no trabalho. Depois disso, o empregador tem o direito de demiti-lo.
Em alguns casos, contudo, essa estabilidade não é respeitada, momento em que é necessário que o trabalhador, mesmo após demitido, busque o afastamento pelo INSS, comprovando por meio de documentos que seu problema de saúde adquirido teve causa no trabalho. Com isso, ele poderá buscar na Justiça do Trabalho o seu direito à reintegração ao contrato de trabalho.
Existem, ainda, muitas outras nuances sobre essa questão, além de outros casos específicos que também podem garantir estabilidade provisória. Para tirar suas dúvidas, fale com um advogado especialista.