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27.maio.2023
A melhor idade conta com muitos benefícios: um deles é o direito ao trâmite preferencial de processos, que idosos a partir de 60 anos podem usufruir desde 2009. No artigo, trouxemos algumas explicações sobre a lei e seus desdobramentos.
Lei n. 12.008/09
A lei de 2009 estendeu para pessoas com 60 anos o direito à preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam parte ou interessados. Antes dela, ganhavam trâmite preferencial apenas quem já havia completado 65 anos. Em caso de dúvidas, não deixe de contatar um profissional qualificado para te auxiliar neste processo.
Direito estendido ao cônjuge
Em caso de falecimento, o companheiro ou companheira em união estável também terá prioridade no processo em que o idoso era parte ou interessado. Nesse caso, não há idade mínima.
Portadores de doenças ou deficiência
A prioridade na tramitação de processos também se estende a pessoas que forem portadoras de doenças graves, deficiência física ou deficiência mental, mesmo que a condição tenha sido adquirida após o início do processo.
Requerimento do benefício
Seja qual for o caso, você vai precisar juntar provas sobre a sua condição e requerer o benefício para as autoridades judiciais ou administrativas.
Em caso de dúvidas, não deixe de contatar um profissional qualificado para te auxiliar neste processo.