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26.maio.2023
Apesar do adicional de insalubridade ser um forte indício para o INSS de que o trabalhador está sujeito a condições de trabalho nocivas para a sua saúde, ele não garante por si só o direito à Aposentadoria Especial.
Isso ocorre porque as normas que regulamentam a Aposentadoria Especial não são as mesmas da insalubridade no ambiente de trabalho. Ou seja, a atividade especial diz respeito à relação do trabalhador com o INSS, e a insalubridade da relação do trabalhador com o empregador. Por isso são tratadas como questões diferentes: atividades que são consideradas insalubres para a CLT nem sempre são avaliadas da mesma forma pela legislação previdenciária, por exemplo.
Mas, como dito anteriormente, o pagamento do adicional de insalubridade ainda é um indício que, juntamente com outras provas, pode facilitar a comprovação da atividade especial na hora de dar entrada na aposentadoria. A orientação é para que você, trabalhador, solicite ao seu empregador o PPP, que é o documento que contém o histórico laboral do trabalhador e é utilizado pelo INSS para analisar pedidos de Aposentadoria Especial.
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