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27.abr.2023
A doença ocupacional é definida como uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício constante da profissão. Ou seja, atividades que são do cotidiano do trabalhador dentro da empresa e que, por efeito cumulativo, afetaram sua saúde.
Veja neste artigo quais são os direitos destinados a trabalhadores que desenvolveram doença ocupacional.
1. Indenização:
O tipo de indenização depende de cada caso. A mais comum é por danos morais, que visa compensar a vítima pelo sofrimento causado. Porém, em situações mais específicas, o trabalhador pode receber indenização por danos estéticos ou materiais.
2. Pensão:
No caso do trabalhador perder a capacidade de exercer sua atividade, seja parcial ou totalmente, a empresa deverá pagar uma pensão a ele. A pensão poderá ser vitalícia, no caso de incapacidade total, ou parcial, se a perda for reversível.
3. Estabilidade de emprego
Caso o trabalhador precise ser afastado pelo INSS, ele não poderá ser demitido por até 12 meses depois de receber alta.
Ficou com dúvidas? Apresente o seu caso para um advogado especialista.