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17.mar.2023
Antes da Reforma da Previdência
Segurados que completaram 25 anos de atividade insalubre ou perigosa até novembro de 2019 podem se aposentar na categoria especial.
Cálculo do valor do benefício:
100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Depois da Reforma da Previdência
Regra permanente:
Além dos 25 anos de atividade especial comprovada, também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos para filiados pós-reforma.
Cálculo do valor do benefício:
60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Regra de transição:
Para quem era filiado antes da reforma, mas não cumpriu os requisitos para aposentadoria antes da mudança da lei, são exigidos 25 anos de exercício de atividade especial e 86 pontos referentes à soma do tempo de contribuição e idade.