Fale conosco:
05.out.2022
Aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
A regra de transição foi criada para quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia completado os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até a entrada em vigência da nova lei.
Segundo essa regra, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
15 anos de tempo de contribuição;
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição, quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo (desde 07/1994).
De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Quer entender melhor? Podemos fazer este cálculo para você!