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04.ago.2022
Você tem dúvidas sobre apresentação de atestado médico?
Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar, esse é direito do funcionário para ter a falta abonada.
No entanto, muitos ainda se questionam sobre as garantias cobertas pelo atestado e o que é preciso estar atento nos direitos do trabalhador regidos pela legislação federal, para não serem prejudicados.
Listamos algumas dúvidas frequentes que podem ajudar você.
1. A empresa pode recusar um atestado médico?
A empresa não pode questionar o atestado apresentado pelo funcionário, a menos que haja reconhecimento de favorecimento ou falsidade na sua elaboração. No entanto, o empregador pode exigir uma nova avaliação do médico da empresa.
2. Existe uma quantidade limite de apresentação de atestados médicos?
Não há número limite por ano, mas sim um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo, o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.
3. O empregado pode se ausentar para acompanhar familiares ao médico?
É garantido por lei a licença para acompanhamento de familiar ao médico, desde que na linha vertical (pais, avós, filhos, netos…). Mas essas declarações não são atos médicos e apenas atestam o acompanhamento de outras pessoas.
O pai pode se ausentar por até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira. Também há previsão do direito dos pais faltarem 1 dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica, conforme assegurado pelo art. 473 CLT.
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