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17.jan.2023
Para que um trabalhador da área de saneamento básico tenha direito à Aposentadoria Especial, ele precisa trabalhar exposto a alguns riscos ocupacionais, como: umidade, ruídos, produtos químicos, agentes biológicos (presentes no esgoto), poeiras minerais, calor excessivo, entre outros..
Geralmente, essas pessoas trabalham em estações de tratamento de água e esgoto, realizam a limpeza de tanques e reservatórios, instalação e conserto de tubulações, fazem análises laboratoriais de amostras, com manuseio de produtos químicos, realizam a coleta de lixo, entre outros.
Os pré-requisitos para dar entrada no pedido do benefício são:
– Antes da Reforma da Previdência: 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos. Se o segurado completou esse requisito do tempo de serviço em atividade especial antes da Reforma, têm direito adquirido à aposentadoria especial, sem a necessidade de completar idade mínima.
– Para quem não conseguiu completar o tempo de serviço em atividade especial antes da Reforma, entrará na regra de transição, que exige os mesmos 25 anos de atividade especial, atrelados à pontuação mínima, ou seja, a exigência de 86 pontos, que é a soma do tempo de contribuição (comum e especial) à idade do segurado.
– Para quem começou a trabalhar depois da Reforma a exigência é de 25 anos de atividade especial e, no mínimo, 60 anos de idade.
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