Fale conosco:
55+ (41) 3078.8888 (43) 3024.5590
Whatsapp: (41) 99804.0009
24.fev.2023
Enfermeiros e técnicos de enfermagem possuem direitos trabalhistas específicos por conta das condições a que estão expostos em decorrência da sua ocupação, como, por exemplo, exposição a doenças e a realização de jornada noturna, estendida ou em finais de semana e feriados.
Neste artigo, falaremos sobre o direito ao adicional de insalubridade. Confira como funciona e quais os motivos para que esses profissionais recebam a porcentagem somada ao seu salário:
1. Motivo para receber:
Muitos destes profissionais, diante da sua ocupação e das condições de trabalho, desenvolvem suas atividades em contato com agentes biológicos e ficam expostos a doenças contagiosas que podem prejudicar sua saúde e integridade física. Portanto o adicional de insalubridade é uma forma de compensá-los por esses riscos.
2. Legislação trabalhista:
A lei estabelece que esses trabalhadores devem receber um acréscimo em sua remuneração, conforme o grau de insalubridade do ambiente de trabalho.
3. Porcentagem correta:
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o nível de exposição e riscos vividos pelo trabalhador, sendo:
Nível baixo: 10%
Nível médio: 20%
Nível máximo: 40%
Os níveis devem ser definidos por um profissional de segurança do trabalho contratado pela empregadora, mas podem ser questionados judicialmente, caso não correspondam à realidade de cada profissional.
Dúvidas? Consulte um advogado especialista.
55+ (41) 3078.8888 (43) 3024.5590
Whatsapp: (41) 99804.0009
Rua General Mário Tourinho, 1733, sala 1105, 11º andar - Curitiba pr
Rua São Vicente, 407, Centro - Londrina PR
contato@mmdm.adv.br